Embargos de Declaração 0001242-60.2014.5.09.0411
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001242-60.2014.5.09.0411. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)