- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000376-50.2017.5.11.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - MULTA As razões do Agravo Regimental não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou a Orientação Jurisprudencial nº 378 da SDI-1 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SDI-1. Agravo Regimental não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000376-50.2017.5.11.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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