JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000044-72.2020.5.11.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000044-72.2020.5.11.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA TURMA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA ART. 81 DO CPC 1 - Observados os limites do art. 894, II, da CLT, consoante o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 378 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST, não é cabível "recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho" . 2 - Em circunstâncias como tais, resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no art. 81, caput , do CPC de 2015. 3 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000044-72.2020.5.11.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0013273-51.2016.5.15.0096

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATORA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1. 1 - O recurso de embargos da reclamada foi interposto contra decisão monocrática da Relatora que julgou o recurso de revista, revelando-se, portanto, incabível, nos termos da Orientação Jurispr…

Agravo 1001918-61.2017.5.02.0061

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1. 1 - O recurso de embargos do reclamante foi interposto contra decisão monocrática do Relator que julgou o agravo de instrumento, revelando-se, portanto, incabível, nos termo…

Agravo 1001918-61.2017.5.02.0061

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1. 1 - O recurso de embargos do reclamante foi interposto contra decisão monocrática do Relator que julgou o agravo de instrumento, revelando-se, portanto, incabível, nos termo…

Embargos 0012008-52.2016.5.15.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/06/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pela qual se dene…

Agravo 0000258-08.2011.5.05.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST . 1. O recurso de embargos à SBDI-1 contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista, como na hipótese, é manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 desta SBDI-1: "Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.