- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001159-29.2017.5.06.0312, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. Ante a possível violação do art. 37, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI N.º 13.015/2014. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a transmudação do regime celetista para o estatutário, de empregado sem prévia submissão a concurso público, não ocorre de forma automática quando a contratação se efetuou em período inferior a cinco anos da CF/1988, na esteira da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1150/RS. Na hipótese, é incontroverso nos autos que o Autor foi contratado em 1º/1/1986, sem concurso público, sob o regime celetista, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT. Nesse quadro, não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação da reclamante sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Procedente a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001159-29.2017.5.06.0312. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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