- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0010344-07.2017.5.03.0173, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11-11-2017 . O reclamado interpõe agravo da decisão desta relatora que negou o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, renovando os fundamentos no aspecto. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei nº 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido Ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa assegurada à parte recorrente no art. 899, §11, da CLT sem comprometer uma provável execução contra o recorrente. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11-11-2017. Precedentes. No caso, observa-se que o último recurso apresentado pela parte o qual foi recolhido o depósito recursal foi anterior à referida legislação . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010344-07.2017.5.03.0173. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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