- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010518-39.2014.5.15.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando se observa a irrelevância dessa modalidade probatória para rebater o laudo pericial produzido, tendo em vista a natureza técnica da matéria debatida . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA LOMBAR E NOS OMBROS. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DESTAQUE. Em que pese a Reclamada se insurja contra vários aspectos da decisão regional, não houve destaque específico dos trechos nos quais o TRT se manifestou a respeito dos temas objeto de impugnação. Com efeito, a recorrente limitou-se a transcrever a integralidade do extenso acórdão às fls. 989/1.003, o que prejudica a efetiva comprovação do prequestionamento das teses trazidas em recurso de revista. Esta Corte Superior há muito consolidou jurisprudência no sentido de que o cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT está condicionado à transcrição do trecho específico em que o TRT se manifestou sobre a matéria objeto de recurso, com o devido destaque. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010518-39.2014.5.15.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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