JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000757-62.2019.5.19.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0000757-62.2019.5.19.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO (SÚMULA 126). No caso, restou comprovado o desatendimento do requisito inserto no art. 62, parágrafo único, da CLT, não estando a autora enquadrada no exercício de cargo de confiança. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000757-62.2019.5.19.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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