Agravo 0020397-55.2021.5.04.0019
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST . No caso, o Tribunal Regional concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Assim, resta inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapr…