- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0011727-46.2016.5.03.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALÊNCIA. CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. LEI Nº 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011727-46.2016.5.03.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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