JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011727-46.2016.5.03.0111

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0011727-46.2016.5.03.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALÊNCIA. CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011727-46.2016.5.03.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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