- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0010541-89.2016.5.03.0142, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo deferimento da parcela principal (horas extras), ainda que não conste na decisão exequenda menção expressa nesse sentido. Julgados. Inviabilizado, portanto, o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010541-89.2016.5.03.0142. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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