- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0000412-11.2018.5.23.0041, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 . INTERVENÇÃO ESTATAL EM HOSPITAL. ESTADO DO MATO GROSSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. A intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção plena da administração e gestão, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público em relação ao período em que perdurar a intervenção. Na hipótese dos autos , verifica-se que o regime de intervenção ocorreu por determinação legal, imputando ao Estado o encargo de interventor na instituição. Assim, o ente público passou a administrar o hospital do qual a Reclamante era empregada e, na condição de gestor, passou a ser corresponsável pelos atos praticados no período de intervenção. Essa espécie de intervenção se encontra prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXV), segundo a qual, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, como se verifica na hipótese em exame, em que ocorreu a intervenção do Estado no hospital. Todavia, não há dúvidas de que, no caso concreto, se o Estado assumiu a gestão do hospital, mesmo que temporariamente, deverá ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a intervenção. Com efeito, nessas circunstâncias, inadimplindo a real empregadora as obrigações trabalhistas, o Estado Reclamado deve responder, subsidiariamente, pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000412-11.2018.5.23.0041. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.