- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-47.2021.5.08.0118, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. No caso, o advogado subscritor do agravo não possuía poderes para representar a reclamada, no momento da interposição do recurso, no último dia do prazo, tornando irregular a representação do apelo, na compreensão da Súmula 383, I, do TST. Ressalte-se que não resta configurada nenhuma das hipóteses excepcionais a que alude o art. 104 do CPC, a justificar o afastamento da irregularidade pela apresentação posterior de procuração. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000104-47.2021.5.08.0118. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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