JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-54.2019.5.08.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-54.2019.5.08.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383, I E II, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, contatou-se a irregularidade de representação, pois a advogada que assinou eletronicamente a petição de recurso de revista não detém poderes para representar a parte recorrente. Ora, não foi anexada procuração que outorga poderes à substabelecente, a qual assina o substabelecimento. II . Ademais, não há de se falar em intimação da parte para regularizar sua representação, pois, nos termos do item I da Súmula 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001055-54.2019.5.08.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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