Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011319-52.2023.5.15.0151
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ARTIGO 896, “C”, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011319-52.2023.5.15.0151. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)