JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000745-59.2021.5.20.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo 0000745-59.2021.5.20.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No presente agravo, a parte recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator. 2. Os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, dentre os quais a Súmula n° 126 do TST e o art. 896, "c", §§ 1º-A, II e III, e 9º, da CLT, foram confirmados pela decisão monocrática e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a alegar, de forma genérica, a transcendência da causa e que não procede a fundamentação no sentido de que não teria impugnado especificamente a decisão agravada, óbice não anteposto. 3. Assim, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000745-59.2021.5.20.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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