JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0079200-35.2006.5.05.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo 0079200-35.2006.5.05.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, considerado obstáculo processual intransponível ao exame de mérito das matérias recursais, de modo a macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a ré não apresenta nenhum argumento acerca da inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mas apenas defende a transcendência da matéria de fundo do recurso de revista e repisa os argumentos de mérito. Agravo de que não se conhece, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0079200-35.2006.5.05.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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