- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0025011-94.2019.5.24.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade por insuficiência na concessão dos equipamentos de proteção individual. 2. A reclamada reitera a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral. 3. A decisão é clara no sentido de que, convencendo-se o julgador de que a prova documental fornecia elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de prova oral, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão ou contradição no julgado. Nesse contexto, inexistentes os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025011-94.2019.5.24.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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