JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000654-18.2018.5.12.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000654-18.2018.5.12.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE FORMAL. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O agravo da parte teve o conhecimento negado por inobservância da dialeticidade recursal. A ausência de impugnação específica do fundamento decisório, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, implicou em novo óbice de ordem formal, o qual prejudicou a análise desta Corte acerca da questão de fundo trazida no recurso de revista, relativa ao cerceamento de defesa. 2. Desse modo, verifica-se que a parte insiste em rediscutir pontos que sequer foram objeto da decisão embargada. Portanto, o intuito da reclamada mostra-se impertinente às finalidades previstas para a figura dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000654-18.2018.5.12.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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