- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101015-18.2017.5.01.0081, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A norma instituída no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal não trata especificamente sobre prazo prescricional e/ou decadencial do crédito previdenciário e fiscal, mas somente preceitua que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. 2. Assim, verifica-se insuscetível de violação direta e literal no caso concreto, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST . Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo acórdão recorrido e suscitadas no recurso em exame ("Desoneração da Folha de Pagamento - Cota Patronal") está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, dada a natureza reflexa de eventual violação à norma constitucional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101015-18.2017.5.01.0081. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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