- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105540-88.2009.5.03.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA NÃO DISCUTIDO NO RECURSO DE REVISTA . PRECLUSÃO. IMPOSSILIDADE DE APRECIAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . No caso, verifica-se que o recurso de revista da segunda reclamada não elencou a discussão quanto ao tema "responsabilidade subsidiária da administração pública". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em razão da preclusão lógica (arts. 507 e 1000 do CPC/2015) , a qual não pode ser elidida nem mesmo sob a alegação de fato novo, não havendo, portanto, como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no art. 1030, II, do CPC/15, o qual permite o juízo de retratação, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0105540-88.2009.5.03.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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