JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001823-69.2017.5.09.0088

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0001823-69.2017.5.09.0088, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SUFICIENTE. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária do ente público quando a conclusão do acórdão regional não deixa de observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, porque não há determinação de condenação do ente público por mero inadimplemento do prestador de serviços, conforme definido no tema 246 do STF. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001823-69.2017.5.09.0088. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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