JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000484-68.2016.5.02.0062

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 1000484-68.2016.5.02.0062, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, uma vez que o tema relativo à responsabilização subsidiária do ente público foi objeto de Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246) em que se afastou a possibilidade de responsabilizar subsidiariamente o ente público pelas verbas a que foi condenado o prestador de serviços, por se tratar de condenação por mero inadimplemento do empregador, sem antes demonstrar a culpa in vigilando do tomador de serviços. Não há que se falar em responsabilidade do ente público quando a tese do julgado regional contraria o entendimento sedimentado pelo item V da Súmula 331 do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000484-68.2016.5.02.0062. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000535-19.2017.5.02.0006

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA . Deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, §1º, da CLT, uma vez que o tema relativo à responsabilização subsidiária do ente público foi objeto de Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246) em que se afas…

Recurso de Revista 1001016-79.2018.5.02.0221

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, uma vez que o tema relativo à responsabilização subsidiária do ente público foi objeto de Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246) em que se afastou a possibilidade de responsabilizar subsidiariam…

Recurso de Revista 0001823-69.2017.5.09.0088

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SUFICIENTE. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade subsidiária do ente público quando a conclusão do acórdão regional não deixa de observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, porque não há determinação de condenação do ente público por mero inadimplemento …

Recurso de Revista 0002336-51.2016.5.11.0012

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT , no que diz respeito à responsabilidade subsidiária quando atribuído ao reclamante o ônus da prova de que o ente público fiscalizou o seu contrato de trabalho. O E. STF, ao determinar que não c…

Recurso de Revista 0000133-24.2018.5.23.0009

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, no que diz respeito à responsabilidade subsidiária quando atribuído ao reclamante o ônus da prova de que o ente público fiscalizou o seu contrato de trabalho. O E. STF, ao determinar que não ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.