JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-50.2010.5.19.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-50.2010.5.19.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS; 2. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DAS TESES DECISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1.º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000079-50.2010.5.19.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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