- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010470-33.2018.5.15.0094, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PODERES PARA ATUAR NO FEITO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 383, I E II/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Advogado subscritor do agravo interno não possui poderes nos presentes autos para atuar em nome do Reclamado. 2. Como não se está diante de irregularidade de representação processual em procuração ou substabelecimento já constante dos autos outorgado pela parte recorrente, mas sim de inexistência de instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, não há cogitar de concessão de prazo para sanar o vício de representação processual, como já referenciado. 3. Aplicação da Súmula 383, I e II, deste TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010470-33.2018.5.15.0094. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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