JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001480-98.2017.5.10.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001480-98.2017.5.10.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS QUE OCUPAM A FUNÇÃO DE ASSESSOR UE E ASSESSOR EMPRESARIAL, NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante no tema "legitimidade ativa ad causam ", uma vez que as razões expendidas pelo reclamado não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001480-98.2017.5.10.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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