JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011665-04.2017.5.03.0068

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Recurso de Revista 0011665-04.2017.5.03.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA DA REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT PELA LEI N° 13.467/2017 ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado para restringir os termos da condenação regional aos fatos ocorridos até 10/11/2017 e determinar, para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, a incidência do artigo 71, § 4°, da CLT, com a redação dada pela Lei n° 13.467/67 . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011665-04.2017.5.03.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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