JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001279-11.2019.5.11.0006

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0001279-11.2019.5.11.0006, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001279-11.2019.5.11.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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