JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001311-89.2017.5.09.0863

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0001311-89.2017.5.09.0863, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . A multa prevista no § 5º do artigo 266, do Regimento Interno desta Corte Superior, somente deve ser aplicada nas hipóteses em que interposto agravo interno manifestamente inadmissível, fato não observado no caso em exame. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos , sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001311-89.2017.5.09.0863. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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