- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001722-96.2014.5.02.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, seja porque indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia, deixa de indicar violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal e/ou divergência jurisprudencial e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Ausente a satisfação de requisito intrínseco formal essencial à admissibilidade do recurso de revista, não há como se reconhecer a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001722-96.2014.5.02.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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