- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-60.2014.5.18.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DA CORRETA ANÁLISE DAS DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a CELG não impugna objetivamente a declaração de inexistência da transcendência e nem a tese decisória no sentido de que "A Turma Julgadora, ao analisar as determinações contidas na sentença, bem como a manifestação da Contadoria, concluiu que houve estrita obediência ao comando sentencial" , razões de decidir do despacho agravado. Na verdade, limita-se a deduzir, genericamente, que atendeu todos os requisitos, sem, no entanto, demonstrar, o que impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010483-60.2014.5.18.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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