- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0011388-93.2017.5.15.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FERIADOS LABORADOS. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para a negativa de seguimento do recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista. ADICIONAL NOTURNO. O recurso de revista é pautado unicamente em divergência jurisprudencial, contudo, o aresto apresentado não contém fonte de publicação, ônus demonstrativo que cabia à recorrente, conforme estipulado no §8° do art. 896 da CLT. Dessa forma, o aresto apresentado é imprestável para demonstrar a divergência jurisprudencial alegada. Prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011388-93.2017.5.15.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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