- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020859-34.2015.5.04.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1166 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ficou definido por esta turma que não é da competência da Justiça do Trabalho dirimir pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo. Tal posicionamento, entretanto, se opõe à tese fixada pelo STF no tema 1166 da repercussão geral: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Nesse contexto, para que não haja por parte deste Tribunal inobservância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, faz-se necessário o provimento dos embargos de declaração para a necessária adequação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do art. 114, IX, da CF/88. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação do art. 114, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos da tese fixada pelo STF no tema 1166 da repercussão geral, processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020859-34.2015.5.04.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.