- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Recurso de Revista 0021232-39.2017.5.04.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. ADESÃO A NOVO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO. TRENSURB. SIRD 2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Há transcendência política da causa que se refere à condenação da reclamada Trensurb ao pagamento de diferenças de anuênios e reflexos, em razão da adesão do empregado ao novo plano de cargos e salários da reclamada, o SIRD 2009, que interrompeu o pagamento da parcela , por contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 51, II, do TST, segundo o qual " havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Evidenciado que o autor aderiu espontaneamente a novo sistema de remuneração (SIRD 2009 da Trensurb), houve renúncia às regras do regulamento anterior, independente da verificação de eventuais vantagens auferidas na adesão, conforme Súmula nº 51, II, desta Corte. Precedentes . Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021232-39.2017.5.04.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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