JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100997-12.2016.5.01.0055

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100997-12.2016.5.01.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÍVEL SALARIAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a metodologia utilizada pela perita para o cálculo das diferenças salariais estava correta, ressaltando que, " ao contrário do que afirma a ré, os cálculos apresentados pela i. Perita tiveram como base as Tabelas Salariais Cargos Operacionais (06), inclusive em atenção aos recibos salariais fornecidos pela própria ré/agravante, que demonstram a alteração para o nível ' C' em março de 2015, sendo que a apuração das diferenças salariais encontra-se limitada ao mês de fevereiro de 2015 ". Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100997-12.2016.5.01.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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