JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002497-15.2015.5.02.0055

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002497-15.2015.5.02.0055, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. EXECUÇÃO. VÍCIO NA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST - Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. No caso, o TRT de origem concluiu pela validade da citação inicial, sob o argumento de que há prova nos autos de que a notificação foi entregue ao próprio sócio. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, de que houve vício na citação do sócio da reclamada, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002497-15.2015.5.02.0055. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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