- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
TST – Agravo Interno 0000176-75.2015.5.23.0005, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 339. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. INOBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ESTRITA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. No caso, a decisão denegatória do recurso extraordinário lastreou-se no enquadramento da controvérsia nos Temas 339 e 181 da tabela de repercussão geral do STF, nos quais se fixaram a teses de que, para se atender ao comando do art. 93, IX, da CF, não há necessidade de que haja exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas invocadas pela parte, nem de que sejam corretos os fundamentos da decisão e de que inexiste repercussão geral em relação à questão referente aos requisitos de admissibilidade de recurso de outro Tribunal. As reclamadas, no entanto, não impugnam os referidos fundamentos que embasaram a decisão denegatória do seu recurso extraordinário, já que limitam a sua insurgência a questões relacionadas ao mértio da controvérsia e à inaplicabilidade do Tema 401 ao caso concreto. Nesse contexto, incide o óbice estatuído pela Súmula nº 422, I, do TST, já que as reclamadas descumpriram o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Outrossim, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000176-75.2015.5.23.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 06/10/2022.)
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