- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
TST – Agravo Interno 0101690-60.2016.5.01.0551, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 353 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 401. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Consoante consta na decisão agravada, a controvérsia envolvendo o cabimento dos embargos à SDI-1/TST é questão alusiva a pressuposto de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal, a qual tem natureza infraconstitucional e não ostenta questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no processo RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. 2. Ademais, a tese fixada pelo STF no processo RE-633360, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 31/8/2011 - Tema 401 do ementário temático de repercussão geral - é a de que a questão afeta à configuração de circunstância que legitime a imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. 3. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos e, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101690-60.2016.5.01.0551. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 06/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.