Recurso de Revista 0010399-17.2018.5.18.0201
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAIS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/09/2019, na vigência, portanto, da Lei 13.467/2017, razão pela qual o Tribunal Regional avaliou os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, em atendimento aos requisitos do art. 791-A, da CLT. 2. Na hipótese, quanto à fixação de percentuais distintos para os…