JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001195-36.2018.5.02.0084

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001195-36.2018.5.02.0084, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia diz respeito à incorporação da gratificação de função. O TRT entendeu que a reclamante tem direito à incorporação da gratificação de função , porquanto implementou o prazo de dez anos exigido para garantir seu direito à incorporação da função, nos termos da Súmula 372 do TST. A pretensão recursal esbarra na Súmula 333 do TST e no artigo 896 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001195-36.2018.5.02.0084. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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