JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0024264-21.2020.5.24.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024264-21.2020.5.24.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. REQUISITO TEMPORAL DEMONSTRADO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre o fato de a Turma Regional haver consignado que a reclamante laborou em funções de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, concluindo ser devida a incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372, I, do TST, com base no princípio da estabilidade financeira. E, ainda, quanto ao fato de que sob a ótica desse tempo de labor, a incidência da Súmula 126 do TST prejudicar o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024264-21.2020.5.24.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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