Agravo em Agravo de Instrumento 0101803-28.2016.5.01.0223
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na decisão ora agravada foi aplicada a Súmula 422 do TST (art. 1.010, II, do CPC), porquanto, em agravo de instrumento, o executado não se insurgiu especificamente contra os fundamentos da de…