- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0130396-62.2014.5.13.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. ART. 896, §2º , DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CONTRARIEDADE A SÚMULA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. A alegação manifestamente improcedente de contrariedade a Súmula do TST não atrai a hipótese exceptiva prevista no art. 899, §8º , da CLT, em relação à exigência de depósito recursal para o agravo de instrumento, mostrando-se acertada a decretação da deserção na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130396-62.2014.5.13.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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