JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0130396-62.2014.5.13.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0130396-62.2014.5.13.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. ART. 896, §2º , DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CONTRARIEDADE A SÚMULA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. A alegação manifestamente improcedente de contrariedade a Súmula do TST não atrai a hipótese exceptiva prevista no art. 899, §8º , da CLT, em relação à exigência de depósito recursal para o agravo de instrumento, mostrando-se acertada a decretação da deserção na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130396-62.2014.5.13.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001191-80.2013.5.22.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010800-35.2020.5.15.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE SE PRETENDIA DESCONSTITUIR. DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões de agravo dirigem-se a argumentos lançados em decisão estranha à presente lide , sem aludir à desatenção aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I , da CLT, apontados no agravo de instrumento, resultando desfundamentado o recurso de agravo , na forma da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termo…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000639-55.2020.5.19.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE …

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