Embargos de Declaração 0002696-91.2013.5.12.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. BANCÁRIA. 7ª E 8ª HORAS. Sob o pretexto de que existem omissões no julgado, pretende a embargante rediscutir matéria que já foi analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a de…