JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011656-16.2019.5.18.0016

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0011656-16.2019.5.18.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, §10, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011656-16.2019.5.18.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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