JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100247-50.2022.5.01.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100247-50.2022.5.01.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". 2. Para tanto, faz-se necessária a efetiva comprovação de tal condição, não bastando a mera declaração da empresa como entidade filantrópica. 3. No caso dos autos, o recorrente não trouxe aos autos, de forma tempestiva, documentos capazes de comprovar a manutenção da condição de entidade filantrópica. 4. Ausente a comprovação de entidade filantrópica, não há falar-se em incidência do § 10 do art. 899 da CLT. 5. Acrescente-se que a parte não prova o recolhimento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100247-50.2022.5.01.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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