JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021256-04.2017.5.04.0701

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0021256-04.2017.5.04.0701, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME OBSTADO PELA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 4. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. VERBAS DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FACE DE PROTESTO JUDICIAL E DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO NOMINADOS NO ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FACE DE PROTESTO JUDICIAL E DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO NOMINADOS NO ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem afastou a pretensão do reclamado, de limitar os efeitos da decisão proferida na presente ação coletiva aos empregados nominados no rol de substituídos apresentado pelo sindicato da categoria profissional. Por outro lado, ao concluir pela interrupção do prazo prescricional, consignou que "a substituição processual é ampla, não se limitando apenas ao rol de substituídos apresentado junto ao protesto". 2. Aparente violação dos arts. 141 e 492 do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FACE DE PROTESTO JUDICIAL E DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO NOMINADOS NO ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior prevalece no sentido de que a interrupção da prescrição em face de protesto judicial e os efeitos da decisão proferida em ação coletiva devem ser limitados aos empregados expressamente nominados em rol de substituídos apresentados pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021256-04.2017.5.04.0701. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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