- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo Interno 0002069-66.2017.5.09.0023, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. OBSERVÂNCIA . Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - CONCESSÃO AO EMPREGADO NA FUNÇÃO DE AVALIADOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do autor, o valor fixado no artigo 852-A da CLT, isto é, 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. No caso, considerando que o valor atribuído à causa é de R$ 4 0 .000,00, é de se concluir que a causa ostenta transcendência, pelo que se prossegue na análise do apelo. Por outro lado, nota-se que , a divergência jurisprudencial colacionada, único canal de conhecimento trazido pelo recorrente, revela-se inservível à demonstração de dissenso, porquanto inespecífica (incidência da Súmula/TST nº 296, item I). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002069-66.2017.5.09.0023. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.