JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000998-86.2010.5.02.0017

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo Interno 0000998-86.2010.5.02.0017, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST, com prazo de 8 (oito) dias úteis para sua interposição. Assim, não observado o referido prazo, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000998-86.2010.5.02.0017. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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