JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-46.2020.5.08.0117

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-46.2020.5.08.0117, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis . Considerando que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 14/09/2021 (terça-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 15/09/2021 (quarta-feira) e findou em 24/09/2021 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 05/10/2021 , razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000501-46.2020.5.08.0117. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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